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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12482, de 14 de dezembro de 2022

Lei nº 12482/2022

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Art. 2.
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LEI Nº '1;),, 8&L, DE DE DEZEMBR O DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Social Geração Futuro - IGFUTURO, localizado no município de Coremas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l º Fica reconhecida de Utilidade Pública o Instituto Social Geração Futuro - IGFUTURO, localizado no município de Coremas, neste Estado.

Art. 2.
: 0

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ de ro de 2022; 134º da Proclamação da República.

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