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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12481, de 14 de dezembro de 2022

Lei nº 12481/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº d, 4 84 DE DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Reconhece de Utilidade Pública a União dos Quilombolas de Coremas - UNIQUICO, localizada no município de Coremas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
'° Fica reconhecida de Utilidade Pública a União dos Quilombolas de Coremas - UNIQUICO, localizada no município de Coremas, neste Estado.
Art. 2.
',º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~4 de ro de 2022; 134° da Proclamação da República.

JOÃO AZEVE O LINS FIL

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