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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12478, de 14 de dezembro de 2022

Lei nº 12478/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº - 4::f-'E DE J½ DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO BUBA GERMANO

Inclui o "Dia do Síndico" no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Pod er Legislativo d ecreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o "Dia do Síndico", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.
Art. 2.
1)Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁ.CIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ de ro de 2022; 134° da Proclamação da República.

JOÃO AZE ·\ O LINS

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