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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12477, de 14 de dezembro de 2022

Lei nº 12477/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº i,f-f DE DE DEZEMBRO DE 2022. AUTOR IA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Institui o Dia do Operador do Airsoft no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Operador do Airsoft, que passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁ.CIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ de ro de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEV]J: O LINS FIL

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