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LEI Nº ti' f 6 DE A 4 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Institui a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar, a ser comemorada, anualmente, na se1nana que inclui o dia 18 de novembro.
Art. 2.
A Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar tem como objetivo promover a relevância social dos conselheiros tutelares de acordo com a Lei Federal n º 8.069 de 13 de julho de 1990.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. PALÁ.CIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A~ de ro de 2022; 134° da Proclamação da República.
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