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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12474, de 14 de dezembro de 2022

Lei nº 12474/2022

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Art. 1. Art. 34. Art. 2.
3 artigos

erencia Executiva de Registro de Atm

t Legislação da Casa Civil do Govemndo ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ,l-\:f 4 DE À DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: MESA DIRETORA

Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 10.259, de 09 de janeiro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 34 da Lei nº 10.259, de 09 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 34.
servidor investido em cargo do quadro efetivo do Poder Legislativo do Estado, nomeado para o cargo em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo efetivo ou do cargo comissionado, acrescida da gratificação de representação do cargo em comissão, garantindo-se ainda a percepção de outras vantagens pecuniárias previstas em lei.
Parágrafo únicoO servidor efetivo, investido em cargo em comissão, que optar pelo vencimento do cargo em comissão, não perderá o direito de receber as mesmas verbas indenizatórias concedidas aos servidores efetivos."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁ.CIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~4 de ro de 2022; 134° da Proclamação da República.

- AZE 'i " JOAO o LINS FIL

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