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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12469, de 14 de dezembro de 2022

Lei nº 12469/2022

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Art. 1. Art. 2.
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CeltJRco, para os dmdos fins, que esta l E I foi publicada no O O E,

Atoi é Legislação da Casa Civil do Govern?n E.STADO DA PARAÍBA

LEI Nº . lt69 DE 14

DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor André Luiz Piva de Carvalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor André Luiz Piva de Carvalho, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁ,CIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ ~ de de 2022; 134° da Proclamação da República.

- JOAO AZEV)t:" O LINS FIL

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