Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12466, de 30 de novembro de 2022

Lei nº 12466/2022

Cettlfico, para OI dflllos fins, que ·ta

L E I foi publicad.- no DO E, Nesta Data, ô f I (di / fJOÇlj} ESTADO DA PARAÍBA (~~""S:i Gerencia Execuiã-dê Regi5troe Ato~ e Legislação da Casa Civil do Governado

Ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado da Paraíba e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins para a constituição do "Consórcio Interestadual sobre o Clima - Consórcio Brasil Verde", com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos das mudanças do clima no Brasil.

Art. 1.
Fica ratificado o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado da Paraíba e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins para a constituição do "Consórcio Interestadual sobre o Clima - Consórcio Brasil Verde", nos termos dos Anexo I e II desta Lei.
Parágrafo únicoCom o número de ratificações previsto no Protocolo de Intenções, ficará este convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público e criada a autarquia interfederativa CONSÓRCIO INTERESTADUAL SOBRE O CLIMA - CONSÓRCIO BRASIL VERDE, com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos das mudanças do clima no Brasil.

Art. ~º Esta Lei entra em vigor na~ de sua publicaçã~.

PALACIO DO GOVERN ifoEs~ ADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 30

1

ANEXO 1

PROTOCOLO DIEINTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL

SOBRE O CLIMA - CONSÓRCIO BRASIL VERDE

Os Estados do ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MA.TO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PARANÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, RORAIMA, SANTA CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS e o DISTRITO FEDERAL, subscritores deste Protocolo,

Considerando a competência comum dos Entes Federativos para proteger o meio ambiente, combater a poluição em qualquer de suas formas e para preservar as florestas, a fauna e a flora, prevista no artigo 23 da Constituiç~io da República Federativa do Brasil;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), cujos objetivos deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável, a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais em harmon ia com a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado;

Considerando os desafios associados à emergência climática global, cuja reversão é necessária para a estabilidade do desenvolvimento econômico sustentável, para a conservação da biodiversidade e para a qualidade da vida humana no planeta;

Considerando o papel fundamental dos entes subnacionais para o atingimento das metas assumidas pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris sob a ConvençãoQuadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgado pelo Decreto Federal nº 9.073, de 5 de junho de 2017;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum;

Considerando as disposições do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamentou a Lei Federal nº 11.107, de 2005, e consolidou o Regime Jurídico dos Consórcios Públ icos em âmbito nacional; e Considerando que a constituição de Consórcio Público entre os Estados e o Distrito Federal da República Federativa do Brasil pode propiciar em relação ao enfrentamento dos efeitos adversos da mudança do clima :

1. ganhos de escala na contratação de serviços e bens e nas ações voltadas ao enfrentamento das mudanças climáticas, realizadas em conjunto pelos entes consorciados;

li. acesso às informações e ao know-how entre os Estados e o Distrito Federal, propiciando

troca de experiência mais efetiva, aprendizado em ciclo mais curto e o compartilhamento de boas práticas;

Ili . melhor compreensão e encam inhamento das necessidades e agendas políticas regionais;

IV. fortalecimento das capacidades dos entes consorciados com a união de recursos e desenvolvimento de sinergias;

V. estabelecimento de ente capaz de figura r como catalisador para a formalização de parcerias;

1 CONSÓRCIO INTE RESTADUAL SOBRE O CLIMA

VI. ampliação de redes colaborativas entre os Estados e o Distrito Federal; e

VII. fomento à inovação.

RESOLVEM:

Celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES a ser submetido pelos Poderes Executivos de cada Estado e do Distrito Federal ao respectivo Poder Legislativo, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 2007.

TÍTULO – 1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO – 1 DO CONSORCIAMENTO

1

2

1

2

3

4

6

CAPÍTULO LI – DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE

1

2

CAPÍTULO I

LI – DOS OBJETIVOS, FINALIDADES, ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS

1

2

3

4

TÍTULO LI – DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO

CAPÍTULO – 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

unico

CAPÍTULO LI – DOS ÓRGÃOS

unico

IV

V

CAPÍTULO I

LI – DA ASSEMBLEIA GERAL

SEÇÃO – 1 Do Funcionamento

1

2

3

4

unico

1

2

1

2

3

SEÇÃO I

LI – Da Eleição e da Desti1tuição do Presidente e do Conselho de Administração

1

2

3

4

1

2

3

4

5

6

7

1

2

CAPÍTULO V

DOS COORDENADORES REGIONAIS POR BIOMA

1

2

1

22

3

4

1

2

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO CONSULTIVO

unico

TÍTULO I

LI – DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO

CAPÍTULO – 1 DOS RECUROS HUMANOS

SEÇÃO – 1 Dos Empregados em Comissão

1

2

unico

SEÇÃO LI – Contratação de Pessoal

1

2

unico

SEÇÃO I

LI – Da Cessão de Servidor1~s ou de Empregados Públicos pelos Entes Associados

12

22

3

CAPÍTULO LI – DOS CONTRATOS, DA INTEGRIDADE E DA TRANSPARÊNCIA

CAPÍTULO I

LI – DA GESTÃO ASSOCIADA

1

22

unico

TÍTULO IV

DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

CAPÍTULO – 1 DISPOSIÇÕES GERAIS

unico

CAPÍTULO LI – DA CONTABILIDADE

unico

TÍTULO V

DA SAÍDA DO CONSORCIADO

CAPÍTULO – 1 DO RECESSO

2

CAPÍTULO LI – DA EXCLUSÃO

2

1

2

3

CAPÍTULO I

LI – DA ALTERAÇÃO E DA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

1

2

3

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO LI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

SEÇÃO – 1 Da Elaboração dos Estatutos

1

2

3

4

5

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.