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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12463, de 24 de novembro de 2022

Lei nº 12463/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esr;.

as t ~1 ~a_,o~ L E 1 foi publicada no D O E, Nosta o.ta ç4§J);\ ~~~ ~ Gere1_1c1a Executiva de Registro de .ti:,m e Legislação da Casa Civil do Gcvern?.di> ESTADO DA PARAÍBA

Institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o "Dia da Conscientização sobre Acolhimento Familiar".

O GOVERNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado dla Paraíba, o "Dia da Conscientização sobre o Acolhimento Familiar", que acontecerá, anualmente, no dia 02 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~li Proclamação da República.

JOÃOAZE

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