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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12462, de 24 de novembro de 2022

Lei nº 12462/2022

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Art. 1. Art. 2.
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L E 1 foi publicada no D O E, Nesta Data ;L? ~ ~ , .i2J) ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de São João, realizada no município de Diamante, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
' Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de São João, que se realiza anualmente no mês de junho na cidade de Diamante, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, a,~ d n ~embro de 2022; 134° da Proclamação da República.

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