Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12459, de 23 de novembro de 2022
Lei nº 12459/2022
Cfflffico, para OI dmdos fins, que esta
L E I foi pubDcada no D OE,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA e Legislação da Casa Civil do Governado DO ESTADO DA PARAISA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Altera o inciso VII, do art. 2º da Lei nº 7.605 de 28 de junho de 2004 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
"Art. 2º ..........................................
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de novembro de 2022.