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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12458, de 23 de novembro de 2022

Lei nº 12458/2022

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ASSEMBLEIA

LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAISA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Altera a Lei nº 9.973, de 25 de abril de 2013, que criou o Programa Abono Natalino.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 313, de 16 de setembro de 2022, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no

3

Art. 1.
A ementa da Lei nº 9.973, de 25 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Institui o Abono Natalino para beneficiários do Programa Auxílio Brasil e dá outras providências."

Art. 2.
O caput do art. 1º da Lei nº 9.973, de 25 de abril de 2013, com redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 11.469, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 1.
Fica instituído o Abono Natalino, no valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), para o beneficiário do Programa Auxílio Brasil que esteja recebendo regularmente o benefício, no mês de referência estabelecido, para utilização da base de dados do Governo Federal, que definirá o número de beneficiários."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de novembro de 2022.

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