Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12457, de 23 de novembro de 2022
Lei nº 12457/2022
ASSEMBLEIA e Legislação da Casa Civil do Governado·
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAISA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Altera a Lei nº 12.456, de 23 de novembro de 2022, que dispõe sobre o percentual para fins de incidência, bem como sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS nas operações internas com etanol hidratado combustível - EHC - realizadas por produtores ou distribuidores, nas condições que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 312, de 12 de setembro de 2022, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no
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Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de novembro de 2022.