Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12456, de 23 de novembro de 2022
Lei nº 12456/2022
CertllJco, para oa demos fins, que em
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ASSEMBLEIA e Legislação da Casa Civil do Governado· LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre o percentual para fins de incidência, bem como sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS nas operações internas com etanol hidratado combustível - EHC - realizadas por produtores ou distribuidores, nas condições que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 311, de 29 de julho de 2022, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de novembro de 2022.