Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12454, de 21 de novembro de 2022
Lei nº 12454/2022
Certifico, para os dentos fins, que es\â
L E r fo; publicada no D o E,
:·- r~t~ '...Jerené1a Executiva de Registro de Atm e Legi51ação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~1,45~ DE ~1 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.
Suspende os prazos dos processos administrativos nos Poderes e instituições autônomas do Estado da Paraíba, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ci1 2022; 134º da Proclamação da República.
O LINS FIL