Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12452, de 18 de novembro de 2022
Lei nº 12452/2022
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Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc seguinte Lei: Art. lº Fica reconhecida como Patrimônio Cultural avalescas. Imaterial do Estado da Paraíba as tribos indígenas carn ural os Parág1rafo único. Entendem-se por Patrimônio Cult vidualmente ou em conjunto, bens de natureza material e imaterial, tomados indi ória dos diferentes grupos portadores de referência à identidade, à ação, à mem idade com o artigo 216 da formadores da sociedade brasileira, em conform Constituição Federal. icação.
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~ fb 2022; 134º da PAR AÍB A, em João Pessoa, Proclamação da República.
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