Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12450, de 18 de novembro de 2022
Lei nº 12450/2022
Certmco, para os dmdos fins, que ~la
L E 1 foi publicada no D o E,
Nes~1 kc.1~ 'ff;t Gerencia Executiva de Registro de Ato~ e legislação da Casa Civil do Govemaffo ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~~ . Y5{) DE ~~ DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados e instituições congêneres no Estado da Paraíba a notificarem ocorrências de uso de bebida· alcoólica e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Jlº Os hospitais públicos e privados, bem como as instituições congêneres no Estado da Paraíba, ficam obrigados a notificar ao Conselho Tutelar do Município e ao Ministério Público do Estado da Paraíba, os casos devidamente diagnosticados de uso de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes, atendidos em suas instalações.
1 ESTADO DA PARAÍBA
PALÁ1.CIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~<õ 2022; 134° da Proclamação da República.
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