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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12449, de 18 de novembro de 2022

Lei nº 12449/2022

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Art. 2.
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C6rtifico, para os demos fins, que esta

L E 1 foi publicada no D O E,

Nas(ÃD~ tftt~ Gerência Executiva de Registro de Ato~ e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ ~ . ~ ~ 9 DE ~ 8 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADOS RICARDO BARBOSA E ADRIANO GALDINO.

Revoga a Lei esta~ual nº 12.083, de 13 de outubro de 2021, que "Institui a política de vacinação contra a COVID-19 no Estado da Paraíba".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lº Fica revogada a Lei estadual nº 12.083, de 13 de outubro de 2021, que "Institui a política de vacinação contra a COVID-19 no Estado da Paraíba".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁ,CIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~B 2022; 134° da Proclamação da República.

JOAO DO LINS FILHO

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