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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12448, de 18 de novembro de 2022

Lei nº 12448/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

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Net4;J~t;;~; 5<~ Gerência Executiva de Registro de Ato! ESTA DO DA PARAÍBA e LeQislação dacasaCivil do Governado

Alte ra a Lei nº 12.141, de 24 de nove mbro de 2021, para acre scen tar o inciso VI ao art. 3º, inser indo nas diret rizes do Prog rama Prim eira Infân cia do Esta do da Para íba à prev ençã o de doen ças.

O GOV ERN ADO R DO EST ADO DA PAR AÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso VI ao art. 3° da Lei nº 12.141, de 24 de novembro de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 3° ( ... )

VIa prevenção da transmissão das doenças verticalmente transmissíveis, como HIV, sífilis, Hepatite B, toxoplasmose,

rubéola e outras doenças sexualmente transmissíveis, zika vírus e demais arboviroses, como malária, tuberculose e doenças de chagas, incluindo enfermida des de origem misteriosas, a exemplo da hepatite aguda infantil (NR)."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAL ÁCI O DO GOVERNC> DO EST ADO DA PAR AÍBA , em João Pessoa, ~ 8 de de 2022; 134° da Proclamação da República.

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