Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12448, de 18 de novembro de 2022
Lei nº 12448/2022
Certifico, para os demos fins, que esta
L E 1 foi publlcada no D O E, 2()~
Net4;J~t;;~; 5<~ Gerência Executiva de Registro de Ato! ESTA DO DA PARAÍBA e LeQislação dacasaCivil do Governado
Alte ra a Lei nº 12.141, de 24 de nove mbro de 2021, para acre scen tar o inciso VI ao art. 3º, inser indo nas diret rizes do Prog rama Prim eira Infân cia do Esta do da Para íba à prev ençã o de doen ças.
O GOV ERN ADO R DO EST ADO DA PAR AÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3° ( ... )
rubéola e outras doenças sexualmente transmissíveis, zika vírus e demais arboviroses, como malária, tuberculose e doenças de chagas, incluindo enfermida des de origem misteriosas, a exemplo da hepatite aguda infantil (NR)."
PAL ÁCI O DO GOVERNC> DO EST ADO DA PAR AÍBA , em João Pessoa, ~ 8 de de 2022; 134° da Proclamação da República.