Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12446, de 8 de novembro de 2022
Lei nº 12446/2022
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L E I foi pubficada no D O E,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAISA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Cria o PROGRAMA ALFABETIZA PB - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DA PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 308, de 07 de junho de 2022, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 08 de novembro de 2022.