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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12445, de 1 de novembro de 2022

Lei nº 12445/2022

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Certifico, para os demos fins, que esta

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LEI Nº ~~. 5 4~ DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

Institui o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular.

o GOVERNADOR no ESTADO DA p ARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado, anualmente., em 05 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de n bro de 2022; 134º da Proclamação da República.

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