Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12444, de 1 de novembro de 2022

Lei nº 12444/2022

Ver fonte oficial
4 artigos

Certifico, para os demos fins, que esta

, ~ L E I foi publicada no D O E,

~-~ ~ ,.

Ge i ESTADO DA p ARAÍBA e legislação da Casa CM! Governado

DE o1 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO Ri\.NIERY PAULINO

Institui o Dia do Orgulho Brejeiro e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO 18:STADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Orgulho Brejeiro e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a ser celebrado anualmente no dia de 26 de novembro.
Art. 2.
A instituição deste Dia tem por finalidade estabelecer um marco para a implementação de ações de valorização do Brejeiro e da Brejeira, além do desenvolvimento da região do Brejo Paraibano e da circunvizinhança.
Parágrafo únicoPoderào ser realizados no Dia do Orgulho Brejeiro seminários, ciclos, palestras, vídeos e demais ações pedagógicas.
Art. 3.
As Secretarias Estaduais de Desenvolvimento Humano, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, Educação e Ciência e Tecnologia, poderão coordenar e implementar as ações mencionadas no art. 2º, sendo facultada a possibilidade de firmar parcerias com entidades da sociedade civil e demais instituições congêneres que promovam projetos relacionados ao desenvolvimento da região do Brejo Paraibano e de municípios circunvizinhos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O~ de novern bro de ação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.