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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12443, de 1 de novembro de 2022

Lei nº 12443/2022

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Art. 1. Art. 2.
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~ertfflco. pn · devidos ffng, qut teta

L E I foi publicaOa no D O E,

~e J l.e~islaçã· da Casa Ctvn Governado ESTADO DA PARA.ÍBA

LEINº ~~ , ~~3 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

Institui o Dia Estadual do Colllsultor Legislativo.

o GOVERNADOR no ESTADO DA p ARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Consultor Legislativo, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO PARAÍBA, em João Pessoa, 01 e 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO A

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