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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12438, de 1 de novembro de 2022

Lei nº 12438/2022

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Art. 1. Art. 2.
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lEST ADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~j )-13g DE 0~ DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA

Concede o Título de Cidadã Paraibana a Senhora Silvana Barbosa Mendes Lacerda.

o GOVERNADOR no ESTADO DA p ARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedidlo o Título de Cidadã Paraibana a senhora Silvana Barbosa Mendes Lacerda, pelos relevantes serviços prestados, contribuindo na evolução da Psicologia no Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO

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