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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12436, de 1 de novembro de 2022

Lei nº 12436/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, pana oc deftlos fins, que esta

L E I fot publicada no D e E, Nesta Data~~......,.,....._-1,,.l;;.1~ ~

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ESTADO DA PARAÍBA e Legislação da Casa ~MI do Governado

Concede o Título de Cidadã Paraibana a Senhora Ana Sandra Fernandes Arcoverde da Nóbrega.

o GOVERNADOR no ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
' Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana a senhora Ana Sandra Fernandes Arcoverde da Nóbrega, pelos relevantes serviços prestados, contribuindo na evolução da Psicologia no Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ov mbro de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO

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