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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12435, de 1 de novembro de 2022

Lei nº 12435/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº J,). 435 DE O.l DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO JEOVÁ CAMPOS

Denomina de Rodovia Professor José de Jesus Moreira a estrada estadualizada através da Lei nº 12.334/2022, que inicia no entroncamento da BR-116 e termina na divisa com o Município de Aurora - CE, localizada no Sítio Bom Jardim, Município de Cachoeira dos Índios - PB, numa extensão de, aproximadamente, 5km (cinco quilômetros).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Professor José de Jesus Moreira a rodovia que inicia no entroncamento da BR-116 e termina na divisa com o Município de Aurora - CE, localizada no. Sítio Bom Jardim, Município de Cachoeira dos Índios - PB, numa extensão de, aproximadamente, 5km ( cinco quilômetros), estadualizada conforme disposto na Lei nº 12.334/2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO GOV ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO

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