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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12434, de 1 de novembro de 2022

Lei nº 12434/2022

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Art. 1. Art. 2.
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~. i ESTADO DA p ARAÍBA a Legislação da Casa CIYII do Governado

Denomina de João Bosco Fernandes a biblioteca da Escola Cidadã Integral e Técnica Dr. José Duarte Filho, localizada no município de Uiraúna, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de João Bosco Fernandes a biblioteca da Escola Cidadã Integral e Técnica Dr. José Duarte Filho, localizada no município de Uiraúna, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O1 2022; 134º da Proclamação da República.

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