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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12432, de 25 de outubro de 2022

Lei nº 12432/2022

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 1

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DE OUTUBRO DE 2022., AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA E ADRtA-Nô GALD f t\f 0

Dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de aplicativos, que trabalham com entregas de produtos e transportes de passageiros, a manterem base de apoio físico visando o mínimo de comodidade aos trabalhadores, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam obrigadas as operadoras de aplicativos, que trabalham com entregas de produtos e transportes de passageiros, a manterem, nos municípios onde houver atividade da empresa, ao menos uma base de apoio físico ao(s) trabalhadores( as) responsáveis pela prestação do serviço.
§ 1ºA base de apoio físico a que se refere o caput deverá conter, no mínimo :
Iinstalações adequadas para acomodar o número de trabalhadores que operam o sistema, enquanto aguardam os pedidos efetuados;
IIsanitários e produtos de higiene;
IIIágua potável.
§ 2ºA obrigação de que trata o caput deste artigo deve ser cumprida na região metropolitana de João Pessoa e no município de Campina Grande.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~l5 ção da República.

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