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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12424, de 19 de outubro de 2022

Lei nº 12424/2022

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Art. 1. Art. 2.
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~ertifico, para os demos fins, que esta

1

L E I fot publicada no D O E,

~ 1 M e g~~ ~M~ e Legislação da Casa Clvlt do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~ , ~i4 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Inclui no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de São João realizada no município de Diamante, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba a Festa de São João que se realizada, anualmente, no mês de junho no município de Diamante, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -'19 022; 134° da Proclamação da República.

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