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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12418, de 14 de outubro de 2022

Lei nº 12418/2022

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA e ~laçãe da C:Ha Civil do Governado

LEI Nº J\;z_

~ 12, DE ~ 4 DE OUTUBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DR. ÉRICO

Reconhece o município de Patos como a Capital do Sertão da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido e oficializa o município de Patos como a Capital do Sertão da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ l.\ de 20 2; 134º da Proclamação da República.

JOÃO A ,

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