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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12417, de 14 de outubro de 2022

Lei nº 12417/2022

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Certifico, para 0$ deYl:fos fíns, que esta

L E I foi publicada no D O E, NHtaData ~0 âj)~

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~. 41-t DE 1~ DE OUTUBRO DE 2022. AUTORIA: DEPTUADA CAMILA TOSCANO

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Carnaval de Rio Tinto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba o Carnaval de Rio Tinto, realizado no período carnavalesco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ 022; 134º da Proclamação da República.

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