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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12416, de 14 de outubro de 2022

Lei nº 12416/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

L E I foi publicada no O O E, ~esta

~~n ~; e Le9islação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da cidade de Pocinhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da cidade de Pocinhos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ,~~ 2022; 134° da Proclamação da República.

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