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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12412, de 14 de outubro de 2022

Lei nº 12412/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifito, para oc deftf~ fins, que OMa

L E I foi publicada no D O E,

:·v~ ili;;{~ \.lOrenc1a Executiva de Registro de Ato~ a Legislaçio da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~l -y ti DE ~~ DE OUTUBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Carlos Augusto da Silva Caetano de Jesus - Carlinhos de Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Carlos Augusto da Silva Caetano de Jesus - Carlinhos de Jesus.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1~ de 22; 134º da Proclamação da República.

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