Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12412, de 14 de outubro de 2022
Lei nº 12412/2022
Certifito, para oc deftf~ fins, que OMa
L E I foi publicada no D O E,
:·v~ ili;;{~ \.lOrenc1a Executiva de Registro de Ato~ a Legislaçio da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~l -y ti DE ~~ DE OUTUBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Carlos Augusto da Silva Caetano de Jesus - Carlinhos de Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1~ de 22; 134º da Proclamação da República.