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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12409, de 23 de setembro de 2022

Lei nº 12409/2022

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LEI Nº ~ ~ · ~ 09 DE 23 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado da Paraíba o Dia Estadual da Luta contra a Gordofobia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual da Luta contra à Gordofobia", a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de setembro, no Estado da Paraíba.
§ 1ºPara os fins do disposto neste artigo, considera-se gordofobia o preconceito, a repulsa ou a discriminação social, -política e econômica praticada contra a pessoa gorda.
§ 2ºNo dia estadual previsto no caput, a sociedade civil e o poder público deverão promover ações, campanhas, seminários, fóruns e palestras de conscientização e enfrentamento à gordofobia.
Art. 2.
A data instituída por esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~j e 2022; 134º da Proclamação da República.

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