Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12408, de 23 de setembro de 2022
Lei nº 12408/2022
Certifico, para 01 deftios fins, que esta
L E I foi publicada no D O E,
g Gerê e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEINº ~~ ,½OE DE Q;3 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO TRÓCOLLI JÚNIOR
Dispõe sobre a aplicação de multas para os praticantes de trotes contra órgãos e serviços públicos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo un1co. O Poder Executivo Estadual regulamentará por Decreto a presente Lei e designará o órgão responsável pela fiscalização, lavratura do Auto de Infração e posterior aplicação de multa aos infratores.
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO A
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