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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12403, de 23 de setembro de 2022

Lei nº 12403/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

I ;;! L E I foi publicada no O O E, :),~ r!;f Nesta Data, (/40 °' r-- Gerência Executiva de Registro de Ato, ESTADO DA PARAÍBA e Legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº -'\~ 03,y DE /i3 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor João Inácio Ribeiro Roma Neto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor João Inácio Ribeiro Roma Neto .
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 2022; 134º da Proclamação da República.

,,.

JOÃO A DO LINS FILHO

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