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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12401, de 23 de setembro de 2022

Lei nº 12401/2022

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Art. 1. Art. 2.
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c«tfflco, para os dmtlos fins, que esta

L E I foi blicada no D O E,

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! t l.~titlll;k di tau CNU do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~d ,40~ DE ~3 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES CO-AUTORIA: CABO GILBERTO SILVA E WILSON FILHO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Bispo José Luiz Pereira Gonçalves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido Título de Cidadão Paraibano ao Bispo José Luiz Pereira Gonçalves pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO A DO LINS FILHO

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