Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12398, de 23 de setembro de 2022

Lei nº 12398/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Certfflco. pata os devidos fins, que esta

l. E I fol publicada no D O E,

oLe9i11tção da casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEINº t~ .39'8 DE ~ DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Thaiana Kerlla Santos de Assis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Thaiana Kerlla Santos de Assis, Teóloga, pastora reverenda da Igreja Metodista Central de João Pessoa, em reconhecimento ao relevante trabalho social desenvolvido e ao seu compromisso em defesa dos direitos humanos e em promoção da justiça social.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, i3 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃ

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.