Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12396, de 13 de setembro de 2022
Lei nº 12396/2022
Celtif.:o, para OI d9'ldos fins, que esta
L E I foi publicada no D O E,
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- ASSEMBLEIA Gere~c1a Executrva de Registro de Atm LEGISLATIVA o Legislação da Casa Civil do Govermido DOESTADODA PARAfBA
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a exigência de distância mínima, nas salas de projeção cinematográfica, entre a tela de projeção e a primeira fileira de poltronas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65 , da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 13 de setembro de 2022.