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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12393, de 13 de setembro de 2022

Lei nº 12393/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para OI deftios fins, que esta

Necz~u~~ L E I foi publicada no D O E,

Gerencia Executiva de Registro de Atm ESTADO DA PARAÍBA e legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ~ l. 393 DE ~3 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADOS ANÍSIO MAIA E RANIERY PAULINO

Denomina de José de Arimatéia Barbosa de Lima, "Léia de Canafístula", a rodovia PB 057 que liga o Município de Guarabira a Araçagi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de José de Arimatéia Barbosa de Lima, "Léia de Canafístula", a rodovia PB 057 que liga o Município de Guarabira a Araçagi.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~3 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO

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