Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12392, de 13 de setembro de 2022

Lei nº 12392/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cfflifico, para os defldos fins, que esta

~·¼C\~k l:z:~ l E I foi publicada no OO E,

~rência Executiva de Regi9tro de Atm il Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~,39~ DE ~3 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO JEOVÁ CAMPOS

Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre Mudanças Climáticas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, o "Dia Estadual de Conscientização sobre Mudanças Climáticas", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~3 2022; 134º da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.