Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12391, de 13 de setembro de 2022

Lei nº 12391/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cfflifico, para OI demos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E, Nesta Data, , 1~a:z-;09 J:lfJJ!f}..,

C/40 C?lb ~ Gerência Executiva de Registro de Atm ESTADO DA PARAÍBA ~ Legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ~~ ,39~ DE ~-3 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Estadual da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância", a ser celebrado, anualmente, em 14 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO A ÊDO LINS FILHO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.