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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12390, de 13 de setembro de 2022

Lei nº 12390/2022

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Art. 1. Art. 2.
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~ifico, para os do"l\dos fins, que esta

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/,~ 5Qê 5.<5"/0\ q 9 A- ---... Gerência Executiva de Regi$tro de Atd~ e Legislação da Catta Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~1,, 39{) DE ~3 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Reverendo Padre Felipe Batista da Luz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Reverendo Padre Felipe Batista da Luz, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ,13 2022; 134º da Proclamação da República.

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