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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12389, de 13 de setembro de 2022

Lei nº 12389/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os deVldos fins, que esta

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O\ O-M-99 ::>ct Gerência Executiva de Registro de Atm ESTADO DA PARAÍBA e Legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ~ti , 3 89 DE t3 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao jornalista e radialista Pedro Canísio Félix Araújo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao jornalista e radialista Pedro Canísio Félix Araújo, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~3 2022; 134º da Proclamação da República.

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