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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12388, de 13 de setembro de 2022

Lei nº 12388/2022

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Art. 1. Art. 2.
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e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~cl, 3 gz DE -13 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Concede o Título de Cidadã Paraibana a Senhora Gabriela Henriques da Nóbrega.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Gabriela Henriques da Nóbrega, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~2) 2022; 134º da Proclamação da República.

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