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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12387, de 13 de setembro de 2022

Lei nº 12387/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para OI demos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

~·e:;~ u~qfci~ Gerencia Executiva de Registro de Ato! ~ Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEINº ~i.38-t DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Annelise Mota de Alencar Meneguesso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Annelise Mota de Alencar Meneguesso.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ 3 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO A DO LINS FILHO

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