Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12386, de 8 de setembro de 2022
Lei nº 12386/2022
Certifico, para os demos fins, que esta
L E I foi publicada no D O E,
-~k;r~~c1 Gerência Executiva de RegiMro de Atai ASSEMBLEIA e Legislação da Casa Civil do Governado LEGISLATIVA DO ESTADODAPARAfBA
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dá nova redação ao art. 2° da Lei nº 12.239, de 09 de março de 2022, que cria e regulamenta o Sistema de Integração de Passageiros no serviço regular intermunicipal de característica urbana, na região metropolitana de João Pessoa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 307, de 29 de abril de 2022, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3º do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
"
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 08 de setembro de 2022.