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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12385, de 26 de agosto de 2022

Lei nº 12385/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

L E I foi publicada no O O E, ~

N es~ +a4;~~ -~(!rencia Executiva de Registro de Ato! ! L·Jnislacão da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ ;z,

38 5 DE flb DE AGOSTO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Reconhece de Utilidade Pública a Federação Paraibana de Karatê Interestilos - FPBKI, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Federação Paraibana de Karatê Interestilos - FPBKI, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ agos 20 2; 134º da Proclamação da República.

O LINS FILHO

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