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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12382, de 26 de agosto de 2022

Lei nº 12382/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Cffliflco, para os demos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

··v;~5f~t '?dr Gerência Executiva de Registro de Atói e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº 1t~.

jS;t_, DE fJ,f DE AGOSTO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Institui o Dia do Auxiliar Veterinário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos no Estado da Paraíba o Dia do Auxiliar Veterinário, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Rf, 2022; 134° da Proclamação da República.

ernador

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