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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12381, de 26 de agosto de 2022

Lei nº 12381/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de João Pedro, realizada no município de Pedra Branca, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Turístico e Cultural do Estado da Paraíba, a Festa de João Pedro, realizada anualmente no 2° final de semana de julho no município de Pedra Branca, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, !lG 022; 134° da Proclamação da República.

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